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Um dos papéis da Revista SAMP é informar aos seus leitores as normas e diretrizes que regem os planos de saúde para que eles saibam quais são os seus direitos e deveres no contrato de prestação de serviços. Dentro desse contexto, cabe esclarecer as funções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia federal que exerce importantes poderes de regulação, fiscalização e acompanhamento da atividade de operação de planos de saúde. A Constituição Federal alçou a saúde como um direito social, considerando seu setor de relevância pública e, por isso, suscetível de regulamentação pelo Poder Público por meio de lei. O sistema de saúde de nosso país é dividido na assistência pública, prestada pelo SUS, bem como pela assistência à saúde suplementar, que é determinada pelas operadoras de planos de saúde. Em tese, as redes particulares deveriam prestar seus serviços de modo complementar à pública, proporcionando à população acesso à Medicina. Bem ou mal, ambos os sistemas interagem em parceria, sendo regulamentados por leis específicas próprias, as quais visam estabelecer regras e diretrizes ao exercício da atividade econômica. No contexto das operadoras de planos de saúde, elas são reguladas não só pela Lei 9656/98, mas também pela Lei 9961/00, que criou a ANS como autoridade competente para normatizar todas as relações que envolvem as operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e consumidores. Assim, a ANS tem como missão pesar todos os interesses em jogo no mercado, editando regras justas e equilibradas para todas as partes, tendo origem em um processo técnico e discricionário cuja observância e força garantem a continuidade dos serviços e segurança jurídica para toda sociedade. Logo, os destinatários das normas expedidas pela ANS são não só as operadoras de planos de saúde, mas também os consumidores e prestadores de serviços, os quais por expressa disposição de lei deverão acatar todos os seus termos. Fazemos questão de trazer para vocês, leitores, essas primeiras informações, pois a partir da próxima edição certamente já trataremos de assuntos umbilicalmente ligados à regulamentação expedida pela ANS. Os consumidores de planos de saúde do Espírito Santo podem procurar a Agência no núcleo regional de Belo Horizonte (MG). Cumpra o seu papel de cidadão, informe-se sobre as suas obrigações e exija os seus diretos.
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