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Depois da telefonia celular, chegou a vez dos clientes de planos de saúde terem acesso à portabilidade. A possibilidade de migrar com mais facilidade e sem perda de direitos para outras operadoras foi viabilizada pela Resolução Normativa n° 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Ofi cial da União dia 15 de janeiro, e já esta em vigor.
“Será um mercado mais efi ciente sob o ponto de vista de custos e resultados melhores. Cerca de 6 milhões brasileiros poderão escolher com qual operadora trabalhar e levar consigo seu período de carência cumprido”. - Fábio Fassini, gerente econômico-financeiro de produtos da ANS
Com a nova Lei da Portabilidade, os usuários com planos assinados de 1999 em diante poderão trocar de prestadora de serviço sem perder alguns direitos como a carência e o valor da mensalidade. A mudança começa a valer a partir do mês de abril.
Para isso, o associado precisará observar algumas regras e dados, tais como: estar adimplente junto à operadora do plano de origem, o ano de adesão, a compatibilidade entre as duas empresas prestadoras de serviços, a faixa de preço da mensalidade de ambos os planos.

Passo a passo para a troca de plano: > Consultar o guia de planos de saúde da ANS; > Entrar em contato com a operadora escolhida e solicitar a proposta de adesão; > Apresentar cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de dois anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento); > Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão; > Se a operadora do plano de destino não responder no prazo, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Recomenda-se que o benefi ciário faça novo contato e solicitação da carteirinha do plano; > O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora; > A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o benefi ciário para informar a data de início do contrato; > Recomenda-se que o benefi ciário entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem. Fonte: www.ans.gov.br

Segundo a gerente comercial da SAMP, Édina Braga, com a nova medida, a concorrência torna-se a principal vantagem para o consumidor. “As operadoras terão de se esmerar no atendimento ao cliente, para que ele permaneça no plano. O preparo de uma empresa perante o despreparo de outra será a vantagem”.
Édina acrescenta que a Lei da Portabilidade também oferece vantagens às operadoras, pois a regulamentação prevê regras e condições para que se evite o “pula-pula” de uma empresa para outra.
De acordo com ela, muda-se de plano por dois motivos: insatisfação com os serviços ou situação financeira. Quando a decisão se dá pela primeira razão, o cliente tende a procurar uma empresa melhor, mais estruturada, mesmo que o valor da mensalidade seja maior. Caso seja por questões econômicas, o usuário procura uma opção mais em conta e acaba insatisfeito ao perceber que o custobenefício não valeu a pena.
Atualmente, a SAMP possui uma ampla rede com mais de 2 mil credenciados, entre médicos, clínicas e hospitais, para oferecer os melhores serviços aos seus clientes dentro e fora do Estado.
Com a nova Lei, as pessoas fi carão livres para escolher a opção que mais atende às suas expectativas. No Espírito Santo, a medida vai atingir quase 150 mil benefi ciários de planos individuais e familiares.
De acordo com o gerente geral econômico-fi nanceiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, o resultado da implementação da nova resolução será um mercado mais efi ciente sob o ponto de vista de custos e resultados melhores.
“Cerca de 6 milhões de brasileiros poderão escolher com qual operadora trabalhar e levar consigo seu período de carência cumprido”, disse. Para auxiliar o usuário na escolha, a ANS deverá lançar, ainda no mês de março, o Guia de Produtos. O programa estará disponível no site da Agência e conduzirá o usuário a analisar as variáveis de um plano de saúde, informando as características da assistência que ele necessita. As informações serão dadas de acordo com a região onde o solicitante estiver localizado.
Visite o site: www.ans.gov.br
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