clima
Home     A SAMP     Para Você     Para sua Empresa     Serviços     Revista SAMP     Galeria     Contato

executivosPensando em estar cada dia mais próximo de você corretor, a SAMP criou este espaço on line para facilitar, incentivar e agilizar o seu trabalho.

 

Orientações em Vendas:

Aqui relacionamos os documentos necessários para contratação, é necessário que em todos os formulários, o nome do titular, dependentes e nome da mãe estejam completos, sem abreviações e devidamente assinados.

 

 

Venda Pessoa Física:

Documentos necessários:

Proposta devidamente preenchida e assinada, declaração de saúde e carta da ANS.

 

Venda Pessoa Jurídica (Contrato PME):

Documentos necessários: Duas vias do contrato devidamente assinadas e rubricadas, cópia simples do CNPJ, Contrato Social e GFIP, além de declaração de saúde, ficha de movimentação e carta da ANS.

 

NOSSOS FORMULÁRIOS:

Ficha de Movimentação de Beneficiário: Uma via SAMP- Preencher corretamente, assinalar inclusão titular e dependente, não esquecer da data, (sempre dia 1º, podendo ser retroativo ou do mês seguinte). Preencher dados dos funcionários e do dependente.

Declaração de Saúde Proponente: Uma via SAMP- Preencher sem rasuras, apenas uma declaração para todos (titular e dependentes).

Carta de orientação ao beneficiário: Uma via azul para cada usuário - (uma para o titular e uma para cada dependente), a via branca devidamente assinada é devolvida à SAMP.

 

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:

Abaixo, pontuamos algumas dúvidas que poderão surgir na hora da venda e suas respectivas respostas, caso surjam outras dúvidas, favor nos contactar imediatamente para que possamos esclarece-las ajudando-o na concretização da venda.

1) Após a morte do titular, como ficará a situação de seus dependentes?

As coberturas ficam condicionadas aos descontos em folha, parou de descontar cessam as coberturas.

 

2) Se o dependente tem uma cirurgia marcada, e o titular morrer, a SAMP cobrirá a cirurgia do dependente?

Depende, pois, como a empresa faz o pagamento à SAMP pré, ela pode cobrar do funcionário (desconto em folha) pré também, logo, se o desconto for feito no dia 30, o titular morrer no dia 03 e a cirurgia estiver marcada para o dia 10, a cirurgia será coberta, uma vez que a cobertura será, supostamente, nos 30 dias subsequentes.

 

3) Reclamações sobre o Plano, a quem o usuário recorrerá?

O consumidor deverá entrar em contato com FALE SAMP no telefone: (27) 3334-9015.


4) O que é considerado urgência e emergência?

Urgência: Acidentes pessoais e complicações no processo gestacional.
Emergência: Situação que implica risco imediato de morte ou lesões irreparáveis para o paciente.

 

5) O plano ambulatorial cobre cirurgia de urgência e emergência?

Existem casos que vão para um Hospital (primeiras 12 horas), logo, ficam em Pronto Socorro.

 

6) Qual a especialidade que a SAMP não cobre?

Segue as regras da ANS.

 

7) O titular pode migrar de um plano para outro da SAMP?

Sim, desde que observado o seguinte: se for do mais completo para o que tem menor cobertura, pode ser imediato, desde que já tenha cumprido a carência do anterior. Se ao contrário, for do que tem menor cobertura, para o mais completo, tem que respeitar os mesmos prazos de carência do anterior.

 

8) Caso o usuário precise de atendimento de urgência e emergência em Estado que não tenha cobertura, a SAMP arcará com as despesas?

Sim, haverá ressarcimento das despesas pagas pelo cliente, desde que, esteja dentro dos limites da tabela utilizada pela SAMP, e dentro da área de cobertura específica para o seu tipo de plano. Sendo estes reembolsos efetuados em casos comprovadamente de emergência.  

9) Se o titular casar novamente, a ex-esposa poderá continuar usufruindo do plano?

A ex-esposa poderá continuar com o plano, desde que comprovado o vinculo de dependência, que normalmente ocorre por decisão judicial.  Quanto a atual esposa/companheira, também será necessário a comprovação de vínculo, que poderá ser através de certidão de casamento ou  declaração de união estável, registrada em cartório.


10) Se o usuário depender de atendimento e necessite de transporte para se deslocar de um Estado para outro, a SAMP arcará com as despesas?


Sim, desde que o usuário já esteja internado pela SAMP. Esta arcará com todas as despesas, inclusive de deslocamento. Quando for necessário transferir a pessoa por falta de recursos no local, e não por vontade apenas do paciente.

 

11) Se o usuário precisar ter um atendimento em casa, a SAMP disponibilizará uma ambulância de atendimento para socorrer o usuário?

Não. Este serviço é terceirizado.


12) Se um usuário migrar de um outro para o plano de saúde da SAMP, as carências do outro plano serão aproveitadas?
Caso o beneficiário atenda a todos os requisitos da Portabilidade de Carências em Planos de saúde, ele terá aproveitamento integral de suas carências já cumpridas.

 

13) O usuário titular pode escolher planos diferentes para seus dependentes?

Não. O plano que o titular escolher, deverá ser mantido para os dependentes.

 

 

SERVIÇOS NÃO COBERTOS:

Aqui você tem o rol de procedimentos não cobertos para maior clareza ao usuário na hora da venda.

  • Atendimento médico domiciliar, enfermagem domiciliar ou particular, mesmo quando indicado pelo médico assistente;
  • Check-up preventivo, ou seja, um conjunto de exames abrangendo diversas especialidades médicas, sem hipótese diagnostica prevista, e sem que o paciente apresente qualquer sinais ou sintomas de patologias, investigação diagnostica eletiva em regime de internação hospitalar, medicina osteomolecular e mineralogramas de cabelo;
  • Colocação/retirada de DIU;
  • Confecção, compra, conserto, ajuste, aluguel, de aparelhos ortopédicos em geral, colchões, cadeiras, óculos, lentes intra-oculares e de contato, aparelhos auditivos; Exame de DNA para pesquisa de paternidade;
  • Fornecimento e aluguel de aparelhos e equipamentos médicos; Materiais descartáveis e higiênicos (fraldas, absorventes, sabonetes etc.), despesas com acompanhante (exceto para pacientes menores de dezoito anos), bebidas em geral, dietas não recomendadas pelo médico, decoração, telefone, televisão e outros gastos extras;
  • Medicação importada, ou não reconhecida pelo SNMF, medicação ambulatorial ou de manutenção pós-operatória;
  • Necrópsia, preparo do corpo, embalsamento, velório e funeral;
  • Ortodontia e odontologia (exceto atendimentos em buco-maxilo, que necessitem de internação hospitalar, cirurgia odontológica que necessite anestesia geral);
  • Patologias decorrentes de estado de calamidade pública, conflitos sociais, atos da natureza, acidentes radiativos e epidemias;
  • Procedimentos não éticos;
  • Procedimentos com finalidade estética;
  • Próteses, órteses e seus acessórios (fora do ato cirúrgico);
  • Procedimentos experimentais ou não incluídos na lista referencial da tabela AMB, ou todo e qualquer exame, condição ou procedimento não contidos neste documento contratual ou que surja de nova tecnologia, após vigência deste contrato, mesmo que acrescido à Lei 9.656/98 e que conduza a aumento de custos, sem que haja reajuste dos preços;
  • Remoções exceto quando o local não tenha condições de prestar o atendimento necessário;
  • Transplantes e seus procedimentos anexos (exceto rins e córneas);
  • Tratamento Clínico ou Cirúrgico ou Internação decorrente de Acidentes de Trabalho e suas conseqüências, bem como os exames decorrentes de medicina ocupacional (admissionais, demissionais e periódicos) - Conselho de Saúde Suplementar, Resolução Nº 10, de 3 de novembro de 1998, Parágrafo 2º; Tratamento de rejuvenescimento, emagrecimento (exceto obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, internações de caráter social, ou que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
  • Vacinas - auto vacinas;
  • Emissão de laudos, pareceres, atestados e certidões, para fins privativos ou oficiais;
  • Todo e qualquer atendimento, ambulatorial ou hospitalar, no período de carência ou CPT. Nestes casos o atendimento se limitará ao máximo de 12 (doze) horas em Pronto Socorro conforme estabelece a resolução nº 13 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar, ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar/MS nos seus artigos e parágrafos, assim como nos alterações expressas na resolução nº 15 do CONSU-Conselho de Saúde Suplementar, cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento das despesas médicas hospitalares na seqüência de atendimentos realizados nos serviços da contratada ou em outros serviços. O atendimento nestas primeiras 12 (doze) horas se dará em casos de urgência ou emergência, que implique em risco de morte ou lesão irreparável, decorrente de patologias Pré-Existentes; não se comprovando urgência ou emergência não haverá obrigatoriedade de cobertura de custos pela CONTRATADA;
  • Todo atendimento, tratamento ou procedimento prestado por profissional não médico, como psicanálise ou testes psicológicos de qualquer tipo, fonoaudiologia, logopedia, terapia ocupacional e reeducação postural global;
  • Fertilização in-vitro e outros tratamentos clínicos ou cirúrgicos de esterilidade ou esterilização feminina ou masculina, bem como tratamento cirúrgico e exames laboratoriais diagnósticos e de preservação para todos os tipos de impotência sexual;
  • Interrupção provocada da gravidez e suas conseqüências imediatas e tardias, salvo quando por determinação judicial;
  • Tratamento em clínicas de emagrecimento, exceto para tratamento de obesidade mórbida, como tal entendida aquela prejudicial a saúde e que causa doença, sendo considerada do ponto de vista médico e para efeito deste contrato como obesidade mórbida aquela que acomete pacientes cujo resultado da divisão do peso pelo quadrado da altura resulte em número maior que 40 (quarenta), tratamentos em clínicas de repouso, estancias hidrominerais, clínicas de acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
  • Cirurgias de fimose sem indicação clínica. Cirurgias refratárias abaixo dos sete graus, seja uni ou bilateral;
  • Cirurgias reparadoras que não tenham como indicação a restituição de função de órgão ou membro.

 

Destaques da Rede:

Clique aqui e Conheça os benefícios e Parcerias que a SAMP oferece aos seus associados.

 

 

 
promoção promoção
   

Solicitação de Corretor

Tenha SAMP e experimente a sensação de confiar em quem está perto. Aqui, você poderá solicitar a visita de um Corretor cadastrado. Basta preencher o formulário abaixo e enviá-lo.

 
 
 


 
DDD*
 
 
 
 
 
 
* Campos Obrigatórios
 
clube_beneficio

Receba Novidades

Nome:
Email:
enquete_chamada
ans_34abrangeans2
Top
 
 
 
#fc3424 #5835a1 #1975f2 #83a92c #8bb832 #1c2def